Canal de Denúncias
Canal de Denúncias
A Transportes Matos & Filhos, S.A. prima pelo respeito pelas leis e regulamento em vigor. Assim, e no estrito cumprimento do Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, criou e implementou este Canal de Denúncias, de modo que, trabalhadores e terceiros, possam de forma segura reportar qualquer infração no âmbito da referida legislação.
Quem pode fazer uma denúncia?
- Os trabalhadores;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
- Ex-trabalhadores e candidatos a emprego.
Que prazos devem ser considerados:
- 7 dias – para receber uma notificação da receção de denúncia
- 90 dias – comunicação aos denunciantes das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia.
- 15 dias após a respetiva conclusão, no caso de o denunciante ter requerido, a comunicação do resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado pelo menos durante o período de 5 anos e, independente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Como posso fazer uma denúncia?
As denúncias são submetidas através do Canal de Denúncia que será gerido internamente pelas pessoas ou serviços designados pela Administração, depois de devidamente garantida a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesse no desempenho das funções.
Comunicação no Formulário Próprio:
Comunicação Via Correio:
Deve constar que é dirigida ao Gestor/a de Denúncias Interno
Transportes Matos & Filhos, S.A.
Avenida Aldeia Nova, N.º 431, 4755-277 Macieira de Rates, Barcelos
Comunicação Presencial:
Na Avenida Aldeia Nova, n.º 431 entregue as 09:00H e as 18:00H (com indicação que pretender contactar o Dep. De Recursos Humanos, com a menção de Confidencial)
A Lei n.º 93/2021, de 20 dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes.
Para efeitos da lei considera-se infração, os seguintes domínios:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;